Rio Branco, AC, 6 de outubro de 2026 16:03

Porto Acre endurece regras para entrada e permanência de menores em bares e festas

A Comarca de Porto Acre passou a contar com novas regras para reforçar a segurança e a proteção de crianças e adolescentes no município. A Portaria nº 017/2026, assinada pela juíza de direito Bruna Barreto Perazzo Costa, foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário da Justiça Eletrônico.

A medida tem como objetivo garantir o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e evitar a exposição de menores de idade a ambientes inadequados e situações de risco, especialmente aquelas relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco.

Entre as determinações, está proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais onde haja consumo de cigarros, charutos, narguilé ou produtos semelhantes, independentemente do horário e mesmo que estejam acompanhados pelos pais.

A partir das 20h, crianças e adolescentes não podem permanecer desacompanhados em locais públicos, bares, casas de festas e clubes. Após as 22h, a restrição se torna mais rigorosa: menores de 14 anos não podem permanecer nesses ambientes, ainda que estejam acompanhados pelos pais.

Adolescentes a partir dos 14 anos podem frequentar bares, festas e clubes até a meia-noite, desde que estejam acompanhados pelos pais ou por um responsável legal.

A portaria também proíbe a venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, mesmo quando houver autorização dos pais. O descumprimento pode resultar em responsabilização criminal e administrativa.

Outra exigência é que crianças, adolescentes e adultos responsáveis estejam com documento oficial de identificação. Para ser considerado responsável, o adulto precisa ter mais de 18 anos e comprovar parentesco, guarda legal ou apresentar autorização formal dos pais.

A fiscalização ficará a cargo das autoridades competentes, incluindo o Conselho Tutelar e a Polícia. Caso um menor seja encontrado em situação irregular, ele poderá ser encaminhado aos pais, enquanto o Conselho Tutelar adotará as providências previstas na legislação.

Pais e responsáveis que descumprirem as regras estão sujeitos a multas de três a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor da penalidade poderá ser dobrado.

Estabelecimentos comerciais, proprietários de bares e clubes e organizadores de eventos também poderão ser multados pelo descumprimento das determinações. Em situações consideradas graves, o estabelecimento poderá ser fechado.

A Justiça destaca que a proteção de crianças e adolescentes é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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