Rio Branco, AC, 1 de setembro de 2026 15:53

Prazo para contestar devolução indevida do Pix aumenta de 30 para 80 dias

Uma nova regra do Banco Central (BC) amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix em casos de suspeita de fraude. A medida busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes que exploram o próprio sistema de segurança do meio de pagamento.

A mudança vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, o prazo de 80 dias começa a contar a partir da data em que a devolução foi realizada pelo MED.

Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo de 80 dias permanece contado a partir da data da transação original. Dessa forma, passam a existir duas situações diferentes com o mesmo período para contestação.

Quem realizou a transferência e sofreu um golpe terá até 80 dias, contados da operação, para solicitar o MED ao banco. Já quem recebeu o dinheiro de forma legítima e sofreu uma devolução indevida terá 80 dias, a partir da devolução, para contestar o procedimento.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras de funcionamento do Pix.

Golpe pode causar prejuízo em dobro

A mudança também busca combater um tipo de fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix. O golpe pode começar quando um criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que fez a transferência por engano.

O golpista então pede que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, muitas vezes para uma chave Pix diferente daquela utilizada no pagamento original. Depois, aciona o MED junto ao banco e afirma que o pagamento inicial foi resultado de fraude.

Caso a contestação seja aceita e ainda haja recursos disponíveis, o banco pode devolver o valor da primeira transação. Com isso, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: ao realizar uma nova transferência para o golpista e, posteriormente, ao ter o Pix original devolvido.

A recomendação, nesses casos, é utilizar a própria função de devolução vinculada à transação recebida no aplicativo do banco. O procedimento é considerado mais seguro do que realizar um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

MED não cancela qualquer Pix

O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para facilitar a recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O recurso, porém, não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência.

Situações como arrependimento após uma compra, erro no valor digitado pelo próprio usuário, escolha incorreta da chave Pix e simples desacordo comercial, sem indícios de fraude, não se enquadram nas hipóteses de utilização do mecanismo.

Ao identificar uma possível fraude, o usuário deve procurar sua instituição financeira e solicitar a abertura do MED. No fluxo de fraude, os bancos têm até sete dias para analisar a situação e verificar a existência de indícios de irregularidade.

Quando a fraude é confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. Por isso, o dinheiro recuperado pode ser total ou apenas parcial.

MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta do mecanismo de devolução do Pix. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após uma transferência para outras contas.

Antes, a recuperação dos valores ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente o dinheiro. Com o novo modelo, aumenta a possibilidade de rastreamento, bloqueio e recuperação dos recursos mesmo quando eles são movimentados entre diferentes contas.

A recuperação, no entanto, não é garantida. Se o dinheiro já tiver sido sacado, transferido novamente ou se não houver saldo disponível nas contas alcançadas pelo procedimento, a devolução poderá ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições financeiras, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.

Banco deve ser procurado rapidamente

Mesmo com o prazo de 80 dias, a orientação para quem identificar uma fraude é procurar o banco o mais rápido possível. A rapidez pode aumentar as chances de que ainda existam recursos disponíveis para bloqueio e eventual recuperação.

Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens trocadas com o suspeito, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude.

Dependendo da situação, também pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.

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