Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o país têm até este domingo (31), para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. A entrega do documento é obrigatória para todos os empresários cadastrados no regime, mesmo para aqueles que não tiveram faturamento durante o período.
A obrigação vale para qualquer profissional que tenha sido enquadrado como MEI em algum momento de 2025. Isso inclui, por exemplo, trabalhadores que deixaram de atuar como microempreendedores ao longo do ano para assumir empregos com carteira assinada.
A declaração pode ser feita de forma online, por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. No documento, o contribuinte deve informar o faturamento bruto anual da empresa, considerando todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas ao longo do ano passado.
Além do faturamento, o empreendedor também deve informar se houve contratação de funcionário durante o período. Pela legislação vigente, o MEI pode manter apenas um empregado registrado. O objetivo da DASN-Simei é comprovar que a empresa permanece dentro das regras estabelecidas para o regime simplificado.
Entre as exigências está o limite máximo de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de funcionamento da empresa. O descumprimento dessas regras pode resultar no desenquadramento do regime.
A Receita Federal alerta os microempreendedores para a importância de cumprir o prazo de entrega da declaração, evitando pendências e mantendo a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quem enviar a DASN-Simei após o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido. Mesmo nos casos em que não haja imposto a pagar, será aplicada uma multa mínima de R$ 50. O valor é gerado automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.


