O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024, que aconteceu em 27 de outubro, termina no próximo dia 7 de janeiro. A justificativa deve ser feita por eleitores que têm a obrigação de votar, mas não compareceram às urnas.
Cada turno eleitoral é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, o que significa que o eleitor deve justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. Para isso, a justificativa pode ser feita de duas formas: presencialmente ou de forma online.
Quem preferir realizar a justificativa presencialmente pode se dirigir ao cartório eleitoral. A alternativa mais prática é utilizar o aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou o site da Justiça Eleitoral. No e-Título, após acessar o link ‘Mais opções’, o eleitor deverá selecionar a opção para justificar a ausência e preencher um formulário com os dados solicitados. Após o envio, será gerado um código de protocolo para acompanhar o andamento do pedido.
Outra opção é realizar a justificativa pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Autoatendimento Eleitoral. Para isso, é necessário informar o número do título eleitoral, CPF ou os dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O andamento da solicitação também poderá ser acompanhado no mesmo portal.
Vale lembrar que, mesmo com o título regular ou suspenso, o eleitor pode justificar a falta ao pleito. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral, e o cidadão será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa. Portanto, quem não votou no segundo turno e ainda não justificou sua ausência deve ficar atento ao prazo que se encerra no próximo dia 7 de janeiro.
Fonte: Agência Brasil