Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 terminam de receber, nesta segunda-feira (10), os valores bloqueados em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A liberação do saldo foi possível graças a uma Medida Provisória (MP) publicada em 28 de fevereiro, que beneficia 12,1 milhões de pessoas, totalizando um repasse de R$ 12 bilhões.
Pagamentos desta segunda-feira
Hoje, recebem os trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, com valores de até R$ 3 mil. Quem tem saldo superior a esse valor receberá a diferença em junho, conforme o cronograma da Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito ao pagamento?
O pagamento é válido apenas para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa até fevereiro de 2025. Quem foi dispensado a partir de março deste ano continuará tendo o saldo do FGTS bloqueado e poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%, conforme as regras originais da modalidade.
Descontos para quem antecipou o saque-aniversário
Embora a medida beneficie milhões de trabalhadores, 9,6 milhões terão descontos devido à antecipação do saque-aniversário por meio de empréstimos em bancos. Apenas 2,5 milhões de pessoas receberão o saldo integral.
Calendário de Pagamentos
Valores de até R$ 3 mil
• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil (pagamento da diferença restante)
• 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS.
• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
• 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
A Caixa Econômica Federal realizará os depósitos automaticamente para aqueles que cadastraram a conta bancária no aplicativo do FGTS, sem necessidade de solicitação.
O governo reforça que a medida não vale para demissões futuras, sendo uma ação excepcional para atender quem já havia sido dispensado e estava com saldo retido.