Prefeito de Bujari é multado pelo TCE por não enviar LDO de 2026 à Câmara no prazo
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu multar o prefeito de Bujari, João Edvaldo Teles de Lima, após constatar irregularidades relacionadas ao envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao exercício de 2026.
A decisão foi tomada no julgamento do Processo nº 148.965, que trata de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas. O órgão apontou a omissão do gestor municipal no envio do projeto da LDO ao parlamento municipal dentro do prazo legal.
Durante a análise do caso, o TCE entendeu que houve violação aos princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal, além de descumprimento do que determina o artigo 35, §2º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, que estabelece prazos para o encaminhamento das leis orçamentárias.
Por maioria, os conselheiros acompanharam o voto da relatora, a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, que determinou a aplicação de multa de 1.000 UPF, equivalente a R$ 13.630, ao prefeito.
De acordo com a decisão, o gestor terá 30 dias para realizar o pagamento da multa, contados a partir da notificação oficial do tribunal.
Além da penalidade, o TCE recomendou que o prefeito cumpra, nos próximos exercícios, os prazos previstos na legislação para o envio das leis orçamentárias.
Houve divergência no julgamento. O conselheiro Antonio Jorge Malheiro votou apenas pela notificação do prefeito para que envie as leis orçamentárias dentro do prazo nos próximos exercícios, com aplicação de multa apenas em caso de reincidência.
A decisão foi tomada durante a 1.630ª Sessão Plenária Ordinária do TCE e formalizada no Acórdão nº 15.498/2025, assinado pela presidente da Corte, a conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa.