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Prefeito de Manoel Urbano veta lei de adesivagem de veículos públicos: “podem comprometer a eficiência da gestão”

O prefeito de Manoel Urbano, Toscano Veloso (PP), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 565/2025, aprovado pela Câmara Municipal, que obrigava a identificação por meio de adesivos em todos os veículos pertencentes ao patrimônio público, incluindo os locados e cedidos ao município.

O projeto, de autoria da vereadora Marta do Sindicato (PSD), havia sido aprovado por votação unânime na Câmara no dia 22 de julho de 2025 e determinava que os veículos circulassem com adesivos visíveis e permanentes, contendo a logomarca oficial da Prefeitura, a frase “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO PÚBLICO”, o número de identificação patrimonial e o nome da secretaria, autarquia ou órgão responsável.

A proposta tinha como objetivo garantir transparência no uso da frota municipal, permitir que a população identificasse os veículos em serviço da administração, evitar o uso indevido e facilitar a fiscalização, tanto interna quanto por órgãos de controle e pela própria sociedade. A medida também visava aumentar a segurança e permitir identificação rápida em casos de emergências ou irregularidades.

Embora o projeto tenha sido aprovado por unanimidade, cinco vereadores mudaram de posição e decidiram apoiar o veto do prefeito. Foram eles: Endreo Mendes (PP), Sérgio Garcia (Republicados), Piqueno Fortunato (PP), Messias Cardeal (MDB) e Véi Pescador (MDB).

Apenas três vereadores votaram contra o veto, mantendo a intenção original da lei: Marta do Sindicato (PSD), Carlinhos Bandeira (PSD) e Célio Vaz (UB). Essa mudança de votos gerou um debate acalorado na Câmara sobre a competência do Legislativo para detalhar a administração municipal e sobre a eficácia da medida para garantir transparência.

Ao comunicar o veto, o prefeito Raimundo Toscano destacou que, embora reconheça a boa intenção da Câmara, o projeto apresenta inconstitucionalidades, pois invade competências administrativas exclusivas do Executivo ao detalhar a forma de adesivagem, prazos e regras específicas para veículos locados.

“Regras excessivamente detalhadas engessam a administração e podem comprometer a eficiência da gestão”, afirmou Toscano, ressaltando que medidas de identificação e controle da frota podem ser implementadas por meio de decretos e portarias, sem necessidade de lei aprovada pelo Legislativo.