Rio Branco, AC, 22 de maio de 2025 23:02
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Prefeito do Bujari propõe PL para que qualquer pessoa, mesmo sem formação como professor, possa ser diretor das escolas do município

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O prefeito do município de Bujari, João Edvaldo, encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 003/2025, que estabelece regras para a gestão democrática das escolas e creches da rede pública municipal. Entre os pontos centrais da proposta, está a possibilidade de que profissionais sem formação docente assumam cargos de direção escolar, o que gerou debate entre educadores e representantes da comunidade.  

A proposta prevê a participação ativa de diferentes segmentos da comunidade escolar no processo de escolha dos diretores e coordenadores das unidades de ensino. O texto estabelece diretrizes para a eleição dos gestores, a criação de conselhos escolares e a definição das atribuições dos cargos de direção e coordenação.  

O PL nº 003/2025 estrutura-se em capítulos que abordam os princípios da gestão democrática, alinhados à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); o processo de eleição e os critérios para escolha dos diretores e vice-diretores; a atuação dos conselhos escolares como órgãos deliberativos e fiscalizadores; os critérios de elegibilidade dos candidatos à gestão escolar; as funções e responsabilidades dos diretores e coordenadores; e a regulamentação das gratificações e classificação das escolas conforme o número de alunos.

A medida busca ampliar a participação da comunidade escolar na administração das unidades de ensino, promovendo transparência e eficiência na gestão educacional do município.  

Um dos pontos que geraram maior repercussão foi a permissão para que profissionais não-docentes possam ocupar o cargo de diretor escolar. Atualmente, a legislação federal determina que funções de magistério, como a direção de escolas, devem ser exercidas por professores ou especialistas em educação.  

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) prevê, no artigo 67, que a experiência docente é um pré-requisito para o exercício de outras funções do magistério. No entanto, o projeto de lei municipal contraria essa norma ao abrir espaço para gestores sem formação específica na área educacional.  

A vereadora Marileide Martins (Republicanos), relatora do parecer sobre o projeto, manifestou preocupação com essa mudança. “A exigência de qualificação mínima para os candidatos aos cargos de gestão contribui para a profissionalização da administração escolar, refletindo positivamente no planejamento pedagógico e no desempenho dos alunos”, destacou.

A proposta tem gerado debates entre professores, pais e gestores da rede pública municipal. Para muitos educadores, a medida pode desvalorizar a carreira docente e enfraquecer a autonomia pedagógica das escolas. Já para defensores do projeto, a flexibilização dos critérios para diretores pode ampliar as possibilidades de gestão e modernizar a administração escolar.  

O Projeto de Lei nº 002/2025 segue em tramitação na Câmara Municipal. Caso aprovado, o texto estabelecerá novas diretrizes para a gestão das escolas de Bujari e poderá impactar diretamente a qualidade do ensino na cidade.