Prefeitura de Cruzeiro do Sul institui Refis com descontos de até 90% em juros e multas
Foi sancionada no dia 8 de janeiro de 2026 a Lei nº 1.061/2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Cruzeiro do Sul (Refis). A medida tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, oferecendo condições especiais de parcelamento e expressivos descontos em juros e multas.
O programa é destinado a pessoas físicas e jurídicas com dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, desde que os débitos não tenham sido incluídos em outros programas de benefícios fiscais. A adesão é facultativa e garante ao contribuinte um regime especial de consolidação e parcelamento, incluindo honorários advocatícios.
Entre os principais atrativos do Refis estão os descontos sobre encargos moratórios. Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter redução de até 90% nos juros e multas. Já os parcelamentos oferecem abatimentos progressivos, conforme o prazo escolhido: 70% para pagamentos em até 12 meses, 60% em até 24 meses e 50% em até 36 meses.
Os débitos poderão ser parcelados em até 36 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de 30 UNIFP para pessoas físicas e 80 UNIFP para pessoas jurídicas. No ato da adesão, é exigido o pagamento de uma entrada correspondente a 10% do valor do débito consolidado.
A lei prevê condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para esse grupo, os prazos de parcelamento podem ser ampliados em até 12 meses adicionais, a entrada é reduzida para 5%, e os honorários advocatícios caem para 5%, nos casos de cobrança administrativa ou judicial. Além disso, o prazo para solicitar o parcelamento é maior, chegando a 120 dias a partir da publicação da lei.
A adesão ao Refis implica a confissão irrevogável da dívida e a renúncia a eventuais contestações administrativas ou judiciais. Contribuintes com ações em curso deverão desistir formalmente dos processos para ter acesso aos benefícios do programa.
O texto legal também estabelece que a inadimplência por três meses consecutivos resulta na revogação do parcelamento, prazo que sobe para cinco meses no caso de MEI, ME e EPP. Com a rescisão, a dívida é restabelecida integralmente.
Outro ponto previsto é a possibilidade de quitação dos débitos por meio de compensação com precatórios ou dação em pagamento de bens imóveis, desde que regulamentada por decreto e obedecidos critérios como avaliação prévia e inexistência de ônus sobre os bens.
A lei ainda autoriza o cancelamento de ofício de créditos tributários prescritos no sistema de administração tributária municipal. A execução e fiscalização do programa ficarão a cargo da Procuradoria Fiscal do Município.
A Lei nº 1.061/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer como mais uma alternativa para que contribuintes regularizem sua situação fiscal junto ao município.