Prefeitura de Feijó institui gratificação para coordenadores pedagógicos da rede municipal
A Prefeitura Municipal de Feijó sancionou a Lei nº 1.240, de 25 de fevereiro de 2026, que institui gratificação de função para servidores que exercem o cargo de Coordenador Pedagógico da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
De acordo com a nova legislação, a gratificação corresponde a 20% do salário-base do professor da rede municipal e será concedida exclusivamente enquanto o servidor estiver no exercício da função de coordenação pedagógica.
O texto da lei estabelece que o benefício tem caráter transitório, não se incorporando ao vencimento para quaisquer efeitos legais, e será automaticamente cessado em caso de desligamento da função. A concessão da gratificação também ficará condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do município, respeitando os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. O Poder Executivo municipal poderá ainda regulamentar a norma para assegurar sua correta execução.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. O ato foi assinado no Gabinete do Prefeito, no município de Feijó, no dia 25 de fevereiro de 2026.