A Prefeitura de Jordão, no interior do Acre, sancionou uma lei que autoriza a concessão de um abono especial denominado Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino. A medida, de caráter provisório e excepcional, visa garantir o cumprimento do artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal, que determina a aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no pagamento de profissionais da área.
Conforme a lei, o abono será calculado com base nas sobras dos recursos destinados aos 70% do Fundeb, devendo ser pago até o dia 30 de dezembro de 2024. Os valores serão definidos por decreto do chefe do Executivo Municipal, com a finalidade exclusiva de atingir o índice mínimo de aplicação dos recursos do fundo.
O benefício será destinado a docentes e profissionais em funções pedagógicas, administrativas, técnicas e operacionais diretamente vinculadas à educação básica municipal, desde que estejam em efetivo exercício no momento da concessão do abono.
A legislação prevê que apenas um abono será concedido por profissional, independentemente de múltiplos contratos. Aos profissionais cedidos a outros órgãos para cargos em comissão ou funções de confiança não terão direito ao abono, salvo aqueles que permanecem vinculados financeiramente ao município.
Além disso, o valor do abono não será incorporado aos salários ou subsídios, nem será base para cálculo de vantagens pecuniárias ou descontos previdenciários e médicos.
As despesas relacionadas ao pagamento do abono serão cobertas pelas dotações orçamentárias do município, com possibilidade de abertura de créditos suplementares de até 70% dos recursos disponíveis na conta específica do Fundeb, conforme a Lei nº 4.320/1964.