Prefeitura de Porto Acre institui auxílio-transporte para agentes de saúde e de endemias
A Prefeitura de Porto Acre sancionou a Lei Municipal nº 758, de 23 de dezembro de 2025, que institui o auxílio-transporte destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE) que atuam no município. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (29).
De acordo com a nova legislação, o benefício será concedido mensalmente no valor de R$ 250,00 aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de custear parte das despesas de deslocamento no exercício das atividades profissionais, que possuem caráter territorial.
O texto da lei destaca que o auxílio tem natureza indenizatória, não sendo incorporado aos vencimentos dos servidores e não sofrendo incidência de tributos ou contribuições previdenciárias. O pagamento será feito em pecúnia, juntamente com os demais vencimentos mensais.
A concessão do benefício está em conformidade com a Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em todo o país.
Conforme o artigo 5º da norma, o auxílio-transporte terá vigência de janeiro a dezembro de 2026. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, podendo ser suplementadas, se necessário.
A lei foi sancionada pelo prefeito Máximo Antonio de Souza da Costa, após aprovação pela Câmara Municipal de Porto Acre. O Poder Executivo municipal ficará responsável por regulamentar os procedimentos administrativos necessários para a plena execução da medida.