A Prefeitura de Rio Branco publicou um decreto que estabelece uma série de medidas administrativas para conter e otimizar despesas correntes no âmbito do Poder Executivo Municipal. O Decreto nº 1.650, de 17 de agosto de 2026, foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (18) e terá efeitos até 31 de dezembro deste ano.
De acordo com o documento, as medidas foram adotadas de forma preventiva, com base no artigo 167-A da Constituição Federal, diante da necessidade de manter o equilíbrio entre receitas e despesas do município.
Entre as justificativas apresentadas está a situação de Rio Branco no indicador Capacidade de Pagamento (CAPAG), elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional, no qual o município está classificado no Indicador II – Poupança Corrente, nível B.
O decreto também aponta que o município atingiu, no primeiro quadrimestre de 2026, o limite de alerta relacionado à Despesa Total com Pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre as principais restrições está a proibição de concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração para servidores, empregados públicos e membros de Poder, com exceções previstas na legislação.
Também ficam vedadas a criação de cargos, empregos ou funções que representem aumento de despesas, alterações de estruturas de carreira com impacto financeiro e a celebração de novos contratos para serviços terceirizados.
A admissão ou contratação de pessoal também fica restrita. O decreto permite exceções, como reposições de cargos de chefia e direção sem aumento de despesas, reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios e contratações temporárias previstas na Constituição.
A realização de concursos públicos também fica suspensa, exceto quando destinada às reposições de vacâncias previstas no próprio decreto.
O texto determina ainda a suspensão de ações relacionadas a pessoal que provoquem impacto financeiro na folha de pagamento.
Entre as medidas citadas estão a criação de cargos, empregos ou funções, reestruturações de carreira, alterações de carga horária, horas extras, plantões e o pagamento de férias e licença-prêmio em pecúnia.
Em situações consideradas urgentes, o órgão responsável deverá apresentar justificativa técnica e financeira à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa. Posteriormente, o pedido será encaminhado ao prefeito, cuja autorização expressa será necessária para a realização da despesa.
Enquanto permanecer a situação prevista no artigo 167-A da Constituição, também ficam suspensos reajustes, repactuações ou revisões de contratos administrativos vigentes, além de aditivos que aumentem quantitativamente os objetos contratados.
A medida não se aplica aos contratos relacionados a serviços públicos essenciais.
O decreto também restringe a celebração de novos contratos para aquisição ou locação de imóveis, veículos e outros contratos de natureza continuada. Há exceções para serviços públicos essenciais e para adesões a atas ou sistemas de registro de preços que representem economia aos cofres municipais.
A contratação de novos estagiários também fica suspensa, salvo para reposição de vagas.
Outra determinação estabelece o contingenciamento de 40% dos empenhos e pagamentos referentes a diárias, passagens, cursos de capacitação, treinamentos, seminários e despesas relacionadas, quando custeados com recursos do Tesouro Municipal.
Casos de urgência devidamente justificados poderão ser excepcionados.
O decreto determina ainda que secretários municipais e responsáveis pelas entidades da administração indireta revisem e adequem as despesas programadas, priorizando a continuidade dos serviços essenciais.
A Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) e a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) deverão monitorar mensalmente o cumprimento das medidas e poderão editar normas complementares.
O prefeito poderá autorizar, em caráter excepcional, situações que não se enquadrem nas restrições previstas no decreto.
As medidas entraram em vigor na data da publicação e permanecem válidas até 31 de dezembro de 2026. O Decreto nº 1.650 também revoga o Decreto nº 2.396, de 21 de julho de 2025.


