A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (5), a Portaria nº 19, de 28 de abril de 2025, que regulamenta o uso não oneroso do espaços do Horto Florestal por terceiros — sejam pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
O objetivo da nova norma é organizar a utilização dos espaços para eventos com fins educativos, culturais, de lazer ou confraternizações, garantindo que essas atividades não comprometam o interesse público nem a preservação ambiental do local.
A portaria estabelece que o uso dos espaços deve ser solicitado com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência. A solicitação deve ser feita diretamente na sede da SEMEIA, localizada na Avenida Antônio da Rocha Viana, no bairro Procon, em horário comercial. O processo exige a entrega de documentos conforme o tipo de requerente — pessoa física, jurídica, associação ou fundação.
Eventos com cobrança de taxas aos participantes não estão proibidos, mas o uso do espaço em si será sempre gratuito, sendo vedada qualquer cobrança por parte do poder público. A seleção das datas de utilização será feita por sorteio trimestral, com ampla divulgação nas redes sociais da SEMEIA. O primeiro sorteio ocorrerá no próximo 12 de maio, às 11h, na sede da secretaria, dentro do próprio Horto Florestal.
A portaria proíbe terminantemente o uso de fogueiras, explosivos, artefatos pirotécnicos, bebidas alcoólicas e quaisquer fontes de fogo no Horto Florestal. Além disso, os autorizatários deverão arcar com todas as despesas do evento, incluindo segurança, limpeza, iluminação e eventuais reparos. Ao fim de cada evento, é obrigatória a remoção dos resíduos gerados e a devolução do espaço em boas condições.
Pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes no Acre, e entidades legalmente constituídas podem solicitar o uso. No entanto, estão impedidos de fazê-lo servidores, colaboradores ou estagiários da SEMEIA (ou seus familiares de até terceiro grau), tanto na condição de pessoa física quanto como representantes legais de entidades.
Os eventos autorizados devem ter finalidade pública ou privada de interesse coletivo, e a autorização será formalizada por meio de um Termo de Autorização de Uso, documento de caráter temporário e não oneroso. A SEMEIA também poderá, com base na conveniência e no interesse público, dispensar a apresentação de algumas certidões negativas durante o processo de autorização.