
Prefeitura de Rio Branco sanciona lei que garante prioridade de atendimento a advogados no exercício da função
A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Municipal nº 2.608, de 3 de outubro de 2025, que assegura atendimento prioritário aos advogados no exercício de suas funções em órgãos públicos municipais, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos situadas na capital acreana.
De acordo com o texto, os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terão prioridade no atendimento sempre que estiverem atuando profissionalmente. Para usufruir do benefício, será necessário apresentar a carteira profissional emitida pela OAB, sem a obrigatoriedade de procuração, exceto em casos que tramitem em segredo de justiça.
A nova legislação equipara o atendimento preferencial aos advogados ao mesmo concedido a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e demais grupos prioritários, conforme prevê a legislação vigente.
O descumprimento da lei poderá acarretar multa diária, que será regulamentada posteriormente, respeitando o devido processo administrativo e os princípios do contraditório e da ampla defesa.
As repartições públicas, empresas concessionárias e instituições financeiras terão o prazo de 90 dias a partir da publicação da norma para realizar as adequações necessárias ao seu cumprimento.
A Lei Municipal nº 2.608 entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o reconhecimento da importância do exercício da advocacia no âmbito do serviço público municipal.