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Prefeitura sanciona lei de autoria do vereador Matheus Paiva que garante atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em Rio Branco

A Prefeitura de Rio Branco sancionou a Lei Municipal nº 2.654, de 30 de janeiro de 2026, que altera a Lei nº 2.332/2019 e assegura atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com fibromialgia, além de estabelecer penalidades para estabelecimentos que descumprirem a norma.

A nova legislação, de autoria do vereador Matheus Paiva e aprovada pela Câmara Municipal, determina que o direito ao atendimento prioritário será concedido mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico da fibromialgia. O documento deve ser emitido por profissional habilitado, seguindo os critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.

Outro ponto da lei é a obrigatoriedade de que os estabelecimentos abrangidos pela norma afixem cartazes ou placas em local visível, informando sobre o direito ao atendimento prioritário das pessoas com fibromialgia, garantindo maior visibilidade e respeito ao benefício.

A legislação também prevê sanções em caso de descumprimento. Na primeira autuação, o infrator receberá advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de três Unidades Fiscais do Município de Rio Branco. Persistindo a irregularidade, a multa será aplicada em dobro a cada nova infração, podendo chegar ao limite de 12 Unidades Fiscais por ocorrência. A lei entra em vigor na data de sua publicação.