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Presidente Lula assina decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, o Decreto 12.712 com o objetivo de modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), garantindo mais transparência, concorrência e integridade aos sistemas de vale-alimentação e vale-refeição.

As alterações, coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), beneficiam diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, mais de 300 mil empregadores inscritos e mais de 800 mil estabelecimentos credenciados em todo o país.

O novo decreto estabelece limites de taxas e prazos de repasse, fortalecendo a governança do programa e assegurando que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores.

Entre as principais mudanças, a taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) terá um limite máximo de 3,6% e a tarifa de intercâmbio de 2%. As empresas terão 90 dias para se adequar a estas regras.

Além disso, a norma define que, em até 360 dias, será implementada a interoperabilidade plena entre bandeiras, permitindo que qualquer cartão do programa funcione em qualquer maquininha de pagamento.

O prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos será reduzido para 15 dias corridos após a transação, regra que entra em vigor em até 90 dias. Sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, ampliando a concorrência.

O decreto também proíbe práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos ou vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, com vigência imediata.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT será o responsável por disciplinar as regras e regulamentar o funcionamento do sistema.