Na última segunda-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o indulto natalino de 2024, priorizando a concessão do benefício a pessoas condenadas pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade. Entre os contemplados estão idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, como portadores de HIV ou em estágio terminal.
O decreto estabelece critérios específicos para a aplicação do perdão. Por exemplo, gestantes com gravidez de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência poderão ser beneficiadas, desde que consigam comprovar que são indispensáveis para o cuidado de crianças de até 12 anos.
Outro grupo destacado no decreto inclui detentos com transtorno do espectro autista severo, paraplégicos, tetraplégicos e cegos. Essa iniciativa busca atender pessoas com condições que limitam severamente sua autonomia e qualidade de vida.
Entretanto, o indulto exclui condenados por crimes graves, como aqueles contra o Estado Democrático de Direito (incluindo os atos golpistas de 8 de janeiro), tortura, terrorismo, racismo, violência contra mulheres, crianças e adolescentes, além de crimes hediondos e lavagem de dinheiro. Pessoas ligadas a facções criminosas, condenados por abuso de autoridade e delatores premiados também não poderão receber o benefício.