Rio Branco, AC, 18 de setembro de 2026 13:14

PRF terá restrições para abordagens e bloqueios nas rodovias durante as eleições

Portaria do TSE determina que fiscalização nas rodovias federais não prejudique o deslocamento dos eleitores nos dias de votação

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para a atuação nas rodovias federais durante as Eleições Gerais de 2026. As diretrizes foram estabelecidas pela Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada em 14 de setembro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com participação da PRF e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). A norma será aplicada no primeiro turno, em 4 de outubro, e no eventual segundo turno, em 25 de outubro.

De acordo com a portaria, abordagens de veículos destinadas à fiscalização de infrações administrativas de trânsito ficam restritas a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. Bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa e indicação de rotas alternativas. A exigência não se aplica a casos de flagrante delito ou a situações relacionadas à segurança do trânsito.

A norma também trata das restrições previstas no artigo 236 do Código Eleitoral, que limita a prisão ou detenção de eleitores, candidatos e integrantes das mesas receptoras no período próximo à votação. Permanecem previstas exceções, como flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A PRF também poderá apoiar a Justiça Eleitoral no transporte de urnas e materiais, na segurança de instalações e em ações de emergência relacionadas a eventos climáticos extremos.

Segundo o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, as regras resultam de um trabalho conjunto entre a PRF, o MJSP e o TSE iniciado em 2023 e levam em consideração a experiência das eleições de 2024. Para o pleito deste ano, os procedimentos foram aperfeiçoados e serão adotados em todo o país. A orientação é manter o fluxo nas rodovias federais e, ao mesmo tempo, preservar a segurança viária e o acesso dos eleitores aos locais de votação.

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