O material foi elaborado em português e traduzido para outros cinco idiomas: árabe, espanhol, francês, inglês e persa
“Essa é uma cartilha que trata de direitos fundamentais do consumidor em modo físico, mas também em meio digital e está traduzida em cinco idiomas. Ela cuida justamente de atender esse público vulnerável que não tem conhecimento sobre seus direitos básicos de consumidor”, explicou Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP.
A cartilha fornece informações sobre o direito à informação e de reclamação e aborda temas como moradia, educação escolar, educação financeira, transporte aéreo e rodoviário e telefonia móvel. Todo esse material está disponível para download no sitedo Procon-SP.
Nesta cartilha, citou o diretor-presidente do Procon-SP, o consumidor poderá encontrar informações que vão desde a troca de produtos com defeitos, garantia sobre produtos e compras pela internet até orientações sobre o direito de arrependimento.
“Todos nós consumimos desde quando nascemos até quando morremos, seja em refúgio seja exilado. O consumo é fundamental e essencial ao ser humano, por isso que faz parte também dessa cidadania plena”, falou Orsatti Filho.
Elaborada em colaboração com a Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), a Federação das Associações Muçulmanas do Brasil (Fambras); a Cáritas Brasileira; a Missão Paz e o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania de São Paulo, o principal objetivo da cartilha é garantir a inclusão social dos refugiados e migrantes no país e também combater golpes.
“Essa cartilha informa todos os direitos das pessoas nas relações de consumo. Nós temos exercitado em São Paulo uma prática que é a da letra viva, ou seja, nós não queremos ter regras ou ter orientações que fiquem só no papel. Nós queremos dar efetividade a isso e essa é a orientação máxima para que a gente tenha uma cidadania plena no estado”, disse Raul Christiano, secretário-executivo estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo.
De posse de um Cadastro de Pessoa Física (CPF), o migrante poderá acessar os serviços básicos gratuitos, como o Sistema Único de Saúde (SUS) e também os serviços disponíveis no mercado de consumo brasileiro.
“Uma pessoa refugiada, quando chega a um novo país, desconhece como funciona aquela sociedade, desconhece o idioma e sua cultura. Então é muito importante ter uma ferramenta que explica, em palavra simples, como funciona aquela sociedade, como funciona os serviços e quais são os direitos que a pessoa tem para poder ter acesso aos serviços”, acrescentou o representante da Acnur.
Nesta cartilha, o migrante também vai ser informado de que, caso ocorra um problema nesta relação de consumo no Brasil, ele deve primeiramente resolvê-lo diretamente com a empresa ou vendedor do produto. Caso o problema não seja resolvido nesse momento, ele poderá acionar o Procon para registrar a sua reclamação