Um julgamento que pode mudar para 18 anos a idade mínima para se fazer laqueadura e vasectomia no Brasil deve ser retomado nesta quarta-feira (12/03) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A lei atual, de setembro de 2022, determina que, para fazer procedimentos de esterilização voluntária, a pessoa deve ter no mínimo 21 anos ou dois filhos vivos, além de capacidade civil plena (capacidade de cumprir de forma autônoma seus direitos e deveres como cidadão).
Porém, na prática, muitos médicos acabam considerando que a pessoa deve ter no mínimo 21 anos e dois filhos vivos — e não uma condição ou outra.
A ação que está na pauta do plenário do STF foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), defendendo que maiores de 18 anos já possam optar pela esterilização voluntária.
Segundo o partido, “essas exigências [atuais] afrontam direitos fundamentais, contrariam tratados internacionais firmados pelo Brasil, além de divergir dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros”.
Para a sigla, o fato de o Estado definir as condições para que homens e mulheres decidam sobre a própria vida reprodutiva viola princípios como a dignidade da pessoa humana, a liberdade de escolha, a autonomia privada, liberdade de planejamento familiar e os direitos sexuais e reprodutivos.
O julgamento no STF começou em novembro de 2024, mas apenas dois ministros votaram na ocasião — o relator do caso, Nunes Marques, e Flávio Dino. Ambos foram favoráveis à manutenção das regras atuais.
O ministro Cristiano Zanin, que seria o terceiro a votar, pediu vista (mais tempo para análise do caso). Por isso, ele será o primeiro a votar na retomada do julgamento.
Há algumas exceções na lei atual: a esterilização voluntária pode ser feita por pessoas que não cumpram os requisitos vigentes mas que tenham questões de saúde ou genética que possam afetar sua própria vida ou de eventuais filhos.
Nos casos em geral, é determinado um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Nesse período, é previsto “aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.
Segundo regras do Conselho Federal de
Medicina (CFM), independente da legislação, os médicos têm autonomia para se recusar a fazer o procedimento de esterilização voluntária caso não concordem com ele.
“É necessário respeitar a liberdade de escolha das pessoas e a autodeterminação delas sobre seu corpo e direito reprodutivo. Uma pessoa com mais de 18 anos tem capacidade de direito civil. Precisa haver o aconselhamento médico, mas a decisão de reger sobre o próprio corpo cabe ao indivíduo e não ao Estado”, pontua Calderón.
“Desaconselhar uma mulher da decisão de não ter filhos ou ferir esse direito é um ato patriarcal”, acrescenta.
O urologista e conselheiro federal do Conselho Federal de Medicina (CFM) José Elêrton concorda.
“Se aos 18 anos o indivíduo pode dirigir, votar e responder criminalmente pelos seus atos, ele já tem autonomia para decidir se quer ou não ter filhos e fazer o procedimento”, defende.
Para o médico, para que a decisão seja tomada de forma consciente e não seja impulsiva, é importante o aconselhamento ao paciente — para que prós e contras sejam esclarecidos, mas sempre respeitando a opinião da pessoa. Fonte BBC Brasil.