Rio Branco, AC, 3 de setembro de 2026 10:34

Promessa de cargo não cumprida por Socorro Neri teria levado ex-servidora do Ministério do Esporte a perder até plano de saúde

Uma disputa envolvendo a deputada federal Socorro Neri e uma ex-servidora do Ministério do Esporte chegou à Justiça após a autora afirmar que deixou seu vínculo com o ministério para trabalhar com a deputada, diante da expectativa de assumir posteriormente um cargo que teria sido articulado por Socorro.

Segundo a ação, a autora foi convidada a deixar o Ministério do Esporte para integrar a equipe de Socorro Neri. Ela teria passado a trabalhar diretamente com a deputada enquanto aguardava a concretização da nomeação para o cargo prometido.

A situação, conforme relatado no processo, teria provocado consequências que ultrapassaram uma simples expectativa profissional. Ao deixar o vínculo que mantinha com o Ministério do Esporte, a autora também teria perdido benefícios associados à função. Entre eles, estava o plano de saúde, que, segundo consta na ação, foi cancelado após o encerramento do vínculo com o ministério.

A petição sustenta que a autora tomou a decisão de deixar o Ministério do Esporte para trabalhar com Socorro Neri baseada na expectativa concreta de assumir o cargo. A nomeação, entretanto, não teria sido efetivada, deixando a ex-servidora sem o vínculo anterior e sem a função que esperava ocupar.

Na avaliação apresentada pela autora, os acontecimentos não representariam apenas uma promessa profissional que deixou de ser cumprida. A petição aponta a existência de convite concreto para deixar o Ministério do Esporte, integração ao trabalho com Socorro Neri, saída do vínculo anterior, frustração da nomeação e posterior reconhecimento da situação pela deputada.

Com base nesses fatos, a ex-servidora busca na Justiça a responsabilização pelos prejuízos que afirma ter sofrido, incluindo as consequências profissionais e pessoais decorrentes da saída do Ministério do Esporte e da não concretização da nomeação. O processo ainda está em tramitação e deverá observar o contraditório e a ampla defesa.

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