Com o período de campanha eleitoral já em andamento, candidatas, candidatos, partidos e eleitores precisam estar atentos às regras para a divulgação de propaganda. Uma das proibições previstas na legislação eleitoral envolve a instalação de materiais em árvores, jardins e estruturas utilizadas para delimitação de espaços.
De acordo com o artigo 37, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, nem em muros, cercas e tapumes divisórios. A proibição vale mesmo quando a instalação do material não causa danos à estrutura.
A legislação também estabelece que é vedada a veiculação de propaganda em bens públicos ou naqueles cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público. A regra inclui equipamentos urbanos, como postes de iluminação pública, sinalização de trânsito, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.
Nas Eleições Gerais de 2026, a propaganda eleitoral nas ruas e na internet está autorizada desde 16 de agosto, conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por outro lado, a legislação permite algumas formas específicas de propaganda. Bandeiras e mesas para distribuição de material podem ser utilizadas ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem a circulação de pessoas e veículos.
O TSE também orienta que eleitores podem denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral durante o processo eleitoral.


