Rio Branco, AC, 8 de outubro de 2026 15:39

Quem trabalhou como mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia de serviço eleitoral; veja como funciona

Quem atuou como mesário no primeiro turno das eleições, no último dia 4, tem direito a folgas remuneradas no trabalho. A cada dia prestado à Justiça Eleitoral, o trabalhador pode faltar dois dias ao emprego, sem desconto no salário. O benefício vale também para o treinamento e para quem for convocado novamente no segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O direito está previsto no artigo 98 da Lei das Eleições e é regulamentado por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Ele alcança empregados de empresas privadas e servidores públicos, além de quem compõe juntas eleitorais ou atua no apoio logístico, desde que haja convocação formal da Justiça Eleitoral.

Muita gente desconhece que o treinamento também conta. A participação no curso preparatório, presencial ou virtual, equivale a um dia de serviço, independentemente da duração, o que garante mais dois dias de folga. Atividades como a preparação e a montagem dos locais de votação seguem a mesma regra.

Na prática, um mesário que fez o treinamento e trabalhou no primeiro turno pode somar quatro dias de folga. Se atuar também no segundo turno, o total pode chegar a seis dias, conforme o número de convocações registradas.

As datas das folgas devem ser combinadas entre trabalhador e empregador. Para comprovar o direito, basta apresentar a declaração emitida pela Justiça Eleitoral, que pode ser obtida no cartório eleitoral ou pelo aplicativo Mesário.

Algumas regras costumam gerar dúvidas. As folgas não podem ser convertidas em dinheiro, ou seja, o empregador não pode simplesmente pagar pelos dias no lugar de concedê-los. Também não podem ser descontadas das férias. Para quem trabalha em escala, a folga deve cair obrigatoriamente em um dia de trabalho, nunca em uma data em que o empregado já estaria de descanso.

O benefício vale perante o empregador com quem o trabalhador mantinha vínculo na época da convocação. A legislação não fixa prazo curto para que as folgas sejam usufruídas, mas o ideal é comunicar a empresa logo após o serviço eleitoral, evitando que o direito se perca em meio à rotina.

Há ainda outras vantagens para quem atua nas eleições. Mesários podem ter preferência como critério de desempate em concursos públicos, conforme previsão em edital, e muitas instituições de ensino aceitam o trabalho eleitoral como horas complementares.

O empregador que se recusar a conceder as folgas pode sofrer as sanções previstas em lei, e o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Antes disso, a orientação é tentar o acordo, com a declaração da Justiça Eleitoral em mãos.

Atuar como mesário é um serviço prestado à democracia. A legislação reconhece esse esforço, garantindo que quem dedica seu domingo às eleições não seja prejudicado no trabalho por isso.

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