×

Últimas

Receita Federal pode apreender produtos importados ligados a cadeia ilegal, mesmo quando já circulam no mercado interno

A Receita Federal tem reforçado a fiscalização sobre mercadorias que chegam ao país por meio de esquemas fraudulentos de importação. Quando a instituição identifica que determinado produto integra uma cadeia de importação criminosa, como contrabando, descaminho, subfaturamento, uso de “laranjas” ou empresas de fachada, o procedimento padrão é a apreensão imediata da mercadoria, independentemente de quem esteja de posse dela no momento da abordagem.

A legislação brasileira é clara. O Decreto-Lei 1.455/1976, que rege as infrações aduaneiras, autoriza a aplicação da pena de perdimento em casos de importações realizadas com fraude ou por vias ilícitas. O Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009) reforça que o bem pode ser retido e apreendido sempre que houver irregularidade grave no processo de internalização da mercadoria.

Especialistas explicam que a lógica é simples: quando o produto ingressa no país por meio de crime, ele se torna um bem de origem ilícita, e o Estado não pode permitir sua circulação regular no mercado. Nesses casos, a Receita Federal atua com poder de polícia administrativa, impedindo a continuidade do ilícito e protegendo a ordem econômica e tributária.

A jurisprudência dos tribunais superiores também acompanha essa interpretação. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam que, uma vez comprovada a fraude na importação, é possível decretar o perdimento do bem até mesmo quando ele está nas mãos de terceiros que afirmam ter agido de boa-fé. Para o tribunal, prevalece o interesse público na repressão a crimes aduaneiros, que costumam envolver grandes prejuízos aos cofres públicos e à concorrência leal.

O avanço dessa compreensão afeta diretamente setores como eletrônicos, peças automotivas, cosméticos e roupas, áreas frequentemente associadas a esquemas de subfaturamento e uso de empresas fictícias. Quando detectada a irregularidade, a Receita não apenas apreende os produtos, como também encaminha o caso ao Ministério Público para eventual responsabilização criminal dos envolvidos.

Para a instituição, o combate a essas cadeias ilegais é essencial para frear o crime organizado, evitar evasão fiscal e proteger empresas que atuam dentro da lei. Já para consumidores e comerciantes, a orientação é redobrar o cuidado com a procedência das mercadorias: se a importação tiver origem fraudulenta, o produto pode ser apreendido a qualquer momento, mesmo muito depois de ter chegado ao mercado.