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Receita prorroga até 30 de dezembro prazo para MEIS, MEs e EPPs com dívidas regularizarem débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou o prazo de adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 até o dia 30 de dezembro de 2025.

A medida, oficializada pela Portaria RFB nº 600/2025 e publicada no Diário Oficial da União, permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos no contencioso administrativo fiscal utilizando condições especiais de pagamento.

O Edital nº 4/2025 é destinado a pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos. Este programa oferece até 50% de desconto sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas, com parcelamento em até 55 vezes e entrada facilitada.

Para créditos de até R$ 50 milhões em contencioso administrativo, o Edital nº 5/2025 permite o uso de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O prazo para pagamento é de até 135 meses, com descontos proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito.

A adesão a ambos os editais deve ser feita por meio do Portal e-CAC.