Rio Branco, AC, 14 de março de 2025 12:58
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Rennan Biths confirma lotes vencidos do “Aedes do Bem” e esclarece medidas adotadas 

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O secretário municipal de Saúde, Rennan Biths, esclareceu em sessão na Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (20), a situação dos lotes do “Aedes do Bem” que chegaram ao município com prazo de validade expirado. Segundo ele, 206 caixinhas do material foram entregues com prazo extrapolado, enquanto o restante possuía um prazo de validade de apenas 17 dias.  

“Quando o produto foi recebido efetivamente aqui pela nossa equipe aqui na Saúde do Município, 206 caixinhas dessas daí, elas já chegaram com o prazo de validade estrapolado e o restante se estrapolaria dentro de um horizonte de tempo de aproximadamente 17 dias”, afirmou o secretário.

De acordo com Biths, a curta duração de vida do produto — cerca de 60 dias — dificultou a identificação do vencimento imediato.

“Quando foram avaliar os prazos de validade que não está a olho fácil de ver, quando foi abrir a caixa se depararam com essa questão dos prazos de validade realmente ultrapassado”, disse o secretário.

Diante da irregularidade, segundo Rennan Biths, a Secretaria Municipal de Saúde acionou mecanismos previstos no contrato e na legislação. De acordo com o secretário, as cláusulas sexta e sétima do contrato, além da Lei 13.144 e seu artigo 124, permitem a adoção de medidas administrativas contra o fornecedor em casos de descumprimento contratual.  

“Essas questões do descumprimento do que está acordado por parte do fornecedor e dá ao contratante a possibilidade também de realizar medidas administrativas que assegurem a correção, os ajustes necessários da execução. O que ocorre? Com fundamento nesses elementos do contrato e da legislação, aí nesse momento, eu já como na condição de secretário municipal de saúde, nós notificamos, a empresa”, pontuou o gestor. 

O representante da empresa compareceu a uma reunião intermediada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), onde foi acordada a substituição integral do material. O secretário enfatizou que essa reposição não se trata de uma ação voluntária da empresa, mas sim de uma obrigação contratual exigida pelo município.  

“A entrega novamente de todo o material, então isso é importante destacar, porque isso não é um ato de filantropia da empresa não, é uma obrigação contratual, que nós como contratado acionamos juridicamente a empresa”, destacou Biths.