Os candidatos reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) 2025/2 que desejarem contestar o resultado preliminar já podem apresentar recurso. O prazo começou nesta quarta-feira (29) e segue até a próxima sexta-feira (31).
O procedimento deve ser realizado exclusivamente por meio do Sistema Revalida, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O resultado preliminar da prova de habilidades, correspondente à segunda etapa do exame, foi divulgado na terça-feira (28) e está disponível na plataforma. Para acessar o sistema, é necessário fazer login com a conta Gov.br.
Além do resultado preliminar, o Inep também publicou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) das dez estações da avaliação prática. O documento, elaborado após a análise dos recursos apresentados contra as versões preliminares, funciona como o gabarito detalhado da prova de habilidades clínicas.
De acordo com o cronograma previsto no edital, o resultado dos recursos e o resultado final da segunda etapa serão divulgados no dia 4 de setembro. Após essa etapa, os candidatos aprovados deverão seguir as orientações para indicar a universidade pública parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma.
O Revalida tem como objetivo verificar se médicos formados no exterior, brasileiros ou estrangeiros, possuem os conhecimentos, habilidades e competências exigidos para o exercício da profissão no Brasil, em conformidade com os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
O exame é composto por duas etapas: uma prova teórica e uma avaliação prática de habilidades clínicas. Organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde, o processo é utilizado para validar diplomas médicos obtidos em instituições estrangeiras por profissionais que desejam atuar no país.
O Inep ressalta que o Revalida não é um concurso público nem uma prova de ordem profissional. A aprovação no exame apenas atesta que a formação obtida no exterior é compatível com os padrões exigidos pelas universidades brasileiras, responsáveis pela revalidação dos diplomas.
As competências avaliadas no exame abrangem atendimentos em atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, emergência e saúde comunitária, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Medicina, nas normas vigentes e na legislação profissional brasileira.


