As principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos passaram a valer neste sábado (4), marcando o início do chamado período de defeso eleitoral. As medidas entram em vigor três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Entre as principais vedações, candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral. Além disso, órgãos públicos devem retirar de seus sites oficiais conteúdos que façam referência a candidatos, autoridades ou ações que possam caracterizar promoção pessoal. Apenas informações consideradas de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.
A legislação também determina a suspensão da publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos governos federal, estaduais e municipais. Da mesma forma, fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pela administração pública durante esse período.
Os pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também estão vetados, exceto em situações de urgência ou emergência, desde que autorizados previamente pela Justiça Eleitoral.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Restrições a contratações e transferências
A partir de agora, agentes públicos também não podem nomear, exonerar, demitir sem justa causa, transferir servidores ou conceder vantagens que possam influenciar o processo eleitoral. As exceções incluem nomeações para cargos em comissão, funções de confiança e medidas necessárias para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
Também permanecem autorizadas nomeações para cargos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. Já candidatos aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados caso o certame tenha sido homologado até o dia 4 de julho.
Outra restrição diz respeito à transferência voluntária de recursos entre os governos federal, estaduais e municipais. Os repasses ficam limitados, sendo permitidos apenas para obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.
Convenções partidárias começam neste mês
A partir deste domingo (5), os pré-candidatos já podem realizar propaganda interna voltada às convenções partidárias, responsáveis por oficializar as candidaturas. As convenções poderão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
A propaganda, no entanto, deve ficar restrita ao ambiente interno dos partidos. Continua proibida a divulgação em rádio, televisão, outdoors e outros meios de publicidade externa.
Calendário das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja necessidade, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro.


