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RICCO Transportes não consegue liminar para impedir greve e trabalhadores podem continuar lutando para garantir os seus direitos 

A Justiça do Trabalho da 14ª Região negou o pedido da empresa Ricco Transportes e Turismo Ltda para impedir a greve dos trabalhadores do transporte coletivo no Acre. A decisão foi proferida em caráter liminar e reconhece que a categoria pode continuar mobilizada na luta por seus direitos.

A empresa havia ingressado com uma ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes de Passageiros e Cargas do Estado do Acre (SINTTPAC), tentando barrar o movimento anunciado pela categoria. Entre os argumentos apresentados, a Ricco alegou que a paralisação poderia comprometer um serviço considerado essencial e causar prejuízos à população.

Ao analisar o caso, a desembargadora plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Vania Maria da Rocha Abensur, não acatou o pedido principal da empresa para impedir a greve. Com isso, os trabalhadores continuam com o direito de realizar o movimento paredista.

Na decisão, a magistrada destacou que o direito de greve é garantido pela Constituição Federal, mas estabeleceu regras para minimizar impactos à população. Caso a paralisação seja iniciada, deverá ser mantida a circulação mínima de 70% da frota nos horários de pico entre 6h e 9h e das 17h às 19h e 50% nos demais horários.

A decisão também determina que não haja bloqueio de garagens, terminais ou impedimento da circulação de ônibus, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

O processo ainda seguirá em análise pela Justiça do Trabalho, mas, por enquanto, a decisão garante que os trabalhadores do transporte coletivo possam continuar a mobilização enquanto reivindicam melhorias e a regularização de pendências trabalhistas.