Contribuintes que recebem dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, precisam declarar os valores à Receita Federal no Imposto de Renda. A forma de informar os rendimentos varia conforme o perfil do inquilino, podendo ser pessoa física ou jurídica.
Quando o aluguel é pago por uma pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, o imposto devido deve ser recolhido mensalmente por meio do sistema Carnê-Leão, utilizado para antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Já nos casos em que o pagamento do aluguel é feito por uma empresa, os rendimentos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
A Receita Federal destaca ainda que, mesmo para quem não preencheu o Carnê-Leão ao longo do ano, ainda é possível regularizar a situação. O próprio programa da declaração calcula automaticamente o valor do imposto devido.
Outra orientação importante é que algumas despesas relacionadas ao imóvel podem ser deduzidas do valor recebido com aluguel, como IPTU, condomínio e taxa de administração imobiliária. Para isso, é necessário guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Além dos rendimentos, os imóveis também devem constar na declaração do Imposto de Renda. Os bens devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o valor de aquisição e possíveis reformas realizadas, e não o valor de mercado.
No caso de imóveis comprados em 2024, o contribuinte deve informar a data da aquisição, o valor pago e a forma de pagamento utilizada.
Imóveis recebidos por herança devem entrar na declaração do falecido ou ser informados pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação precisam ser declarados com base no valor registrado no instrumento de doação.
Quando o imóvel foi vendido, a transação também precisa ser declarada. Se a venda ocorreu por valor superior ao da compra, o lucro obtido pode gerar cobrança de imposto, com alíquotas entre 15% e 22,5%. O cálculo é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal.
No entanto, existem situações em que o contribuinte pode ficar isento do pagamento do imposto sobre ganho de capital. Entre elas estão a venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969 e os casos em que o dinheiro da venda é utilizado para comprar outro imóvel em até seis meses após a negociação.
A Receita Federal também reforça que imóveis financiados devem ser declarados pelo valor efetivamente pago até o fim de 2025.


