Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 deve impactar, inclusive, pessoas que não prestaram contas ao fisco no ano passado.
Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela própria Receita Federal.
Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e, de acordo com os cálculos da Receita, tiver direito à restituição de até R$ 1.000 poderá receber o valor diretamente em conta, via Pix, em um lote previsto para o dia 15 de julho deste ano. No entanto, é necessário atender a alguns requisitos.
Entre as exigências estão estar com o CPF em situação regular, sem pendências, manter os dados bancários atualizados, com chave Pix vinculada ao CPF, e não possuir restrições junto à Receita Federal.
A estimativa é de que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam beneficiados pela restituição automática, com valor médio de R$ 125.
O contribuinte será informado pelos canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC e o site do órgão, na área de consulta pública das restituições.
Caso o contribuinte identifique que tem direito à restituição e não tenha sido incluído no lote, é possível entrar com recurso por meio do sistema e-Processo da Receita Federal, apresentando a comprovação do direito ao valor.
É importante destacar que essa restituição se refere ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Valores relativos ao ano-calendário de 2025, cuja declaração é feita em 2026, só serão pagos no próximo ano.
Especialistas recomendam que o contribuinte entregue a declaração mesmo quando não for obrigado, pois isso pode antecipar o recebimento da restituição.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda segue até o dia 29 de maio deste ano.
A Receita Federal estima que cerca de 23 milhões de contribuintes devem receber restituição em 2026. Os pagamentos serão realizados em quatro lotes, nas seguintes datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A expectativa é de que 80% dos contribuintes sejam contemplados já nos dois primeiros lotes.
A ordem de prioridade segue critérios definidos por lei. Têm preferência idosos com 80 anos ou mais, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Em seguida, ganham prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix com chave vinculada ao CPF.
Para consultar a restituição, basta acessar o site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo oficial, informando o CPF e a data de nascimento. Vale lembrar que, enquanto a declaração estiver na malha fina, o pagamento da restituição não é liberado.
O crédito da restituição é feito em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento vinculada ao CPF do titular da declaração, ou via Pix, desde que a chave utilizada seja o próprio CPF.


