O Tribunal Superior Eleitoral atualizou as normas sobre propaganda e estabeleceu que conteúdos sintéticos multimídia produzidos ou significativamente alterados por inteligência artificial devem trazer informação explícita, destacada e acessível sobre a utilização da tecnologia. A exigência alcança textos, imagens, vídeos e áudios.
No caso de uma propaganda em áudio produzida com IA, por exemplo, a informação sobre a utilização da tecnologia deve aparecer no início da peça.
As regras ficam ainda mais rígidas quando a tecnologia é utilizada para reproduzir ou alterar a voz de pessoas reais. A resolução eleitoral proíbe deepfakes utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas e estabelece limites específicos para conteúdos sintéticos envolvendo imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas.
Além disso, nas 72 horas anteriores ao pleito e até 24 horas depois do encerramento da votação, fica proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo quando devidamente identificados.
Na prática, a inteligência artificial abre uma nova possibilidade para as campanhas: criar do zero músicas eleitorais pensadas exclusivamente para determinado candidato, evitando a utilização não autorizada de obras de terceiros. Isso, entretanto, não autoriza a reprodução artificial da voz de um cantor conhecido ou de outra pessoa real como forma de contornar a necessidade de autorização.
Com a campanha eleitoral oficialmente autorizada a partir deste domingo, 16 de agosto, os jingles produzidos por inteligência artificial devem se tornar mais perceptíveis ao eleitor.
Se antes o desafio era encontrar uma música capaz de “grudar” na cabeça do eleitor, em 2026 a tecnologia permite que letra, melodia e interpretação sejam produzidas especialmente para uma campanha. A criatividade ganhou uma nova ferramenta, mas continua submetida às regras eleitorais e aos direitos de terceiros.


