Com a chegada das festas de fim de ano, muitos trabalhadores buscam entender melhor os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e como esses diferem dos que atuam como prestadores de serviços.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, e, conforme a CLT, quem trabalha nessas datas tem direito ao pagamento em dobro, salvo se houver folga compensatória. De acordo com Henrique Melo, sócio da NHM Advogados, convenções coletivas podem garantir remunerações superiores a 100% e benefícios adicionais, como transporte e alimentação.
Por outro lado, os dias 24 e 31 de dezembro são considerados dias úteis. O advogado Domingos Fortunato, do Mattos Filho, explica que, nessas datas, o trabalho é permitido normalmente, a menos que haja acordo prévio no contrato. Em alguns casos, as horas trabalhadas podem ser compensadas por meio de folgas ou banco de horas.
No comércio em geral, o trabalho em feriados não exige negociação coletiva. Para as demais empresas, no entanto, a operação durante feriados deve estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho ou ser acordada com o sindicato. A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor a Portaria MTE 3.665/2023, que torna obrigatória essa autorização para todas as atividades.
Férias coletivas
As férias coletivas são outro ponto importante no fim de ano. Elas podem ser concedidas a todos os funcionários ou apenas a setores específicos. Segundo a CLT, as férias coletivas devem ser divididas em no máximo dois períodos anuais, com no mínimo 10 dias cada. A empresa deve comunicar o sindicato e o Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, e todos os colaboradores devem aderir obrigatoriamente.
Para quem foi contratado há menos de um ano e ainda não adquiriu o período completo de férias, a empresa pode conceder os dias de descanso, reiniciando o período aquisitivo após o retorno ao trabalho.
Fortunato ressalta que, atualmente, há uma maior flexibilidade nas negociações para que os trabalhadores aproveitem o Natal e o Ano Novo, embora isso dependa do setor e da natureza do serviço, principalmente em áreas essenciais, como hospitais.
Se algum direito não for garantido, o trabalhador pode buscar o Ministério do Trabalho ou recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear indenizações.