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Saiba quando o consumidor tem direito à troca de um produto com defeito

De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comerciante ou fabricante é obrigado a reparar, substituir ou restituir o valor de um produto que apresente defeito de fabricação.

A norma estabelece que, se o problema não for resolvido em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre:

A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; A restituição imediata da quantia paga, atualizada monetariamente; ou O abatimento proporcional do preço.

Por outro lado, o CDC não garante o direito de troca em casos de insatisfação com características estéticas ou subjetivas do produto , como cor, tamanho, modelo ou gosto pessoal, a menos que o fornecedor ofereça essa possibilidade de forma voluntária.

Ou seja, a troca é obrigatória apenas em situações de defeito, e não por arrependimento ou descontentamento com o item adquirido.