Saiu do emprego? Senado Federal esclarece direitos de quem deixa o trabalho
Uma publicação do Senado Federal nas redes sociais chamou a atenção ao esclarecer quais são os direitos garantidos aos trabalhadores brasileiros no momento da saída do emprego, seja por iniciativa do empregado, do empregador ou em comum acordo.
De acordo com o conteúdo divulgado, a legislação trabalhista assegura que tanto o empregado pode pedir demissão a qualquer momento quanto o empregador pode desligar o funcionário, desde que sejam respeitadas as leis vigentes. No entanto, os direitos variam conforme o tipo de desligamento.
Nos casos em que o trabalhador pede demissão, ele deve conceder aviso-prévio ao empregador. Ainda assim, há direitos garantidos a todos que deixam o emprego, independentemente da forma de saída, como o recebimento do saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional.
Quando a saída ocorre por acordo entre empregado e empregador, a legislação prevê o pagamento de 50% do aviso-prévio, a possibilidade de saque de até 80% do saldo do FGTS e o pagamento de indenização correspondente a 20% sobre os depósitos do fundo.
Já para os trabalhadores demitidos sem justa causa, os direitos são mais amplos. Nessa situação, o empregado tem direito ao aviso-prévio, ao saque integral do FGTS, à indenização de 40% sobre os depósitos realizados no fundo e ao acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.