Rio Branco, AC, 22 de maio de 2025 11:41
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Santa Rosa do Purus institui REFIS Municipal 2025 para facilitar regularização de dívidas com descontos em juros e multas

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A Prefeitura de Santa Rosa do Purus instituiu, por meio da Lei nº 046, de 30 de abril de 2025, o novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS Municipal 2025), que visa facilitar a regularização de débitos de contribuintes com o município. A iniciativa, tem como objetivo impulsionar a arrecadação municipal e permitir que cidadãos e empresas regularizem suas dívidas com descontos e condições especiais de pagamento.

O programa contempla débitos tributários e não tributários, como IPTU, ISSQN, Taxa de Licença e Fiscalização, Contribuição de Melhoria, além de dívidas inscritas ou não na dívida ativa, ajuizadas ou não, inclusive em ações judiciais. Podem aderir tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que manifestem interesse por meio do “Termo de Opção do REFIS Municipal”, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças.

A adesão ao programa poderá ser feita entre os dias 1º de maio e 30 de outubro de 2025, com possibilidade de prorrogação por igual período por decreto do Executivo.

Além disso, o REFIS permite o parcelamento e reparcelamento de dívidas, inclusive aquelas já parceladas anteriormente, desde que o contribuinte aceite, de forma irrevogável, as condições do programa e renuncie a qualquer recurso administrativo ou judicial.

Um dos principais atrativos do programa é a possibilidade de redução de juros e multas que varia conforme o prazo de pagamento.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 em parcelamentos acima de 12 vezes. A primeira parcela deve ser quitada no ato da formalização do acordo. Em caso de atraso superior a 30 dias,o parcelamento será cancelado e os benefícios perdidos.

A nova legislação também prevê a isenção do IPTU de 2024 para moradores e empresas que tiveram seus imóveis atingidos pela cheia histórica do mesmo ano. Contribuintes que já efetuaram o pagamento do imposto e foram afetados terão o benefício transferido para o exercício seguinte.

Os processos de cobrança judicial em andamento poderão ser suspensos mediante confissão da dívida e pagamento das custas processuais. A lei também deixa claro que os benefícios não garantem restituição de valores já pagos.