Rio Branco, AC, 19 de setembro de 2024 07:08
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Se aprovado, o que o “PL do Aborto” pode mudar na lei e na vida dos brasileiros? Entenda o caso

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), o regime de urgência para o Projeto de Lei 1904/24, conhecido como PL do Aborto. A proposta discute mudanças no Código Penal brasileiro relacionadas ao aborto legal no Brasil.

O PL é de autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante, eleito pelo Partido Liberal no Rio de Janeiro. Natural de Maceió, o parlamentar integra a bancada evangélica no Congresso.

Na proposta, Sostenes quer acrescentar parágrafos que mudam o Código Penal brasileiro para estipular uma idade gestacional limite para os casos legais previstos e aumentar a a pena para mulheres vítimas de estupro que abortarem após 22 semanas.

No Brasil, atualmente o aborto legal é permitido em 3 situações:

⁃ Quando decorre de estupro;

⁃ Quando existe risco para a vida da mãe;

⁃ Quando existe má formação no cérebro do feto (anencefalia).

Atualmente, o Código Penal não prevê limite de tempo para interrupção da gestação nos casos autorizados legalmente. “Em qualquer dessas situações é um direito da mulher interromper a gravidez, podendo inclusive recorrer ao SUS”, explica Lorena Cordeiro, defensora pública da Paraíba.

O PL do aborto discute o aumento da pena para mulheres que realizarem o aborto após 22 semanas. O Código Penal já prevê as penas para todas as práticas de abortos que não são legais no país, explica Renato Vieira, sócio do Kehdi Vieira Advogados e presidente do IBCCRIM.

“Com a equiparação feita com o crime de homicídio, em qualquer das situações, a pena passará a ser entre 6 e 20 anos de reclusão”, explica Vieira. A pena seria, então, superior a dos estupradores: enquanto as vítimas poderiam receber até 20 anos de condenação, os condenados por estupro receberiam até 10.

Segundo Lorena, o PL inviabiliza o aborto legal porque cria uma condição, que é o limite de 22 semanas de gestação, além de aumentar a pena nos casos para interrupção de gestação acima do tempo previsto na Lei.

Flávia Biroli, professora de ciência política da UNB, pontua que, apesar da legislação ser antiga, de 1940, há um número muito restrito de serviços de referência de aborto legal no país, o que faz com que as pessoas demorem a conseguir o acesso ao direito.

“Uma criança que é estuprada demora a se dar conta do que está acontecendo no corpo dela e tem medo de falar com alguém já que, a maior parte dos abusadores, são do círculo próximo dessas meninas. Então é comum no caso de meninas estupradas se demore a conseguir o aborto legal”, conclui a professora.

Créditos da matéria para o portal Valor.

Foto: Reprodução