O prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom (PL), vetou o Projeto de Lei (PL) que impediria a nomeação de pessoas condenadas por violência doméstica, familiar ou sexual para cargos públicos municipais. O veto, datado de 19 de novembro, ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
Segundo o documento, o veto se apoia em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que não consideram condenações anteriores ou penas cumpridas como maus antecedentes, e aponta a falta de competência do legislativo municipal para legislar sobre o tema.
A prefeitura informou que não há previsão para a publicação do veto, já que Bocalom está viajando.
O texto do veto destaca a inconstitucionalidade do projeto por violar o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal, e menciona que a Constituição proíbe penas de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, “b”).
Além disso, o parecer jurídico do município rejeitou um argumento relacionado a um caso semelhante em Valinhos (SP), envolvendo uma lei municipal que proíbe a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. A Procuradoria Jurídica destacou que precedentes legais só podem ser aplicados quando há semelhança entre os casos, o que, segundo o município, não ocorre neste contexto.