Senado analisará projeto contra facção criminosa aprovado pela Câmara
Os senadores podem começar a analisar nos próximos dias o Projeto de Lei 5.582/2025, o projeto de combate ao crime organizado. Aprovada na noite da última terça-feira (18) pela Câmara dos Deputados, a proposta cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e estabelece medidas para fortalecer a investigação e o combate a crimes dessa natureza. No Senado, o relator do texto já foi anunciado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre: será o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que também é o relator da CPI do Crime Organizado.
Encaminhado pelo governo Lula no dia 1º de novembro, o PL 5.582/2025 foi aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo, ou seja, um texto alternativo, proposto pelo relator, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP).
O projeto, que no substitutivo da Câmara ganhou o nome de “marco legal do combate ao crime organizado no Brasil”, tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como “domínio social estruturado”. Segundo a proposta, o favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Segurança máxima
A proposição prevê, por exemplo, a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perda desses bens antes do trânsito em julgado da ação penal. Também impõe restrições ao condenado pelos crimes de “domínio” ou “favorecimento”, como proibição de ser beneficiado por anistia, graça ou indulto, fiança ou liberdade condicional. Dependentes do segurado não contarão com auxílio-reclusão se ele estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, em razão de ter cometido qualquer crime previsto no projeto.
Pessoas condenadas por esses crimes ou mantidas sob custódia até o julgamento deverão ficar obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima se houver indícios concretos de que exercem liderança, chefia ou fazem parte de núcleo de comando de organização criminosa, paramilitar ou milícia privada. Aquele que somente praticar atos preparatórios para ajudar a realizar as condutas listadas poderá ter a pena reduzida de um terço até a metade.
Controle de territórios
De acordo com o projeto, facção criminosa é a organização criminosa ou mesmo três ou mais pessoas que empregam violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento valerá ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais e se praticarem ocasionalmente “quaisquer atos” destinados à execução dos crimes tipificados no projeto.
Poderão também ser aplicadas, no que couber, regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova previstas para crimes de organização criminosa em relação aos crimes listados no projeto.
Polícia Federal
Uma das polêmicas mas primeiras versões de relatório apresentadas pelo deputado Derrite — foram seis no total — era a alteração na atribuição da Polícia Federal. O trecho que condicionava a ação da PF contra o crime organizado à concordância de governadores foi retirado na versão final.
A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial, judiciária ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras. Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.
Outro ponto em discussão é a destinação de recursos à PF por meio de fundos federais, como o Fundo de Segurança Pública e o Fundo Antidrogas. Ouvido pela CPI do Crime Organizado do Senado na terça-feira, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que, pela última versão do texto de Derrite, que terminou aprovado pelos deputados, haveria diminuição de recursos destinados à Polícia Federal em razão da repartição de fundos federais.
Fonte: Agência Senado