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Senado aprova novos critérios para decretar prisão preventiva; veja as novas mudanças

O Plenário aprovou projeto (PL 226/2024) que define critérios para a decretação de prisão preventiva. O texto, de autoria do ex-senador Flávio Dino, teve parecer favorável do senador Sergio

Moro (União-PR). Moro rejeitou as mudanças promovidas pela Câmara dos Deputados e fez um ajuste redacional. O projeto segue para sanção presidencial.

A prisão preventiva pode ser usada em qualquer fase do processo ou da investigação criminal e tem por objetivo evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo, com a destruição de provas, ameaças a testemunhas ou fuga.

Atualmente, o Código de Processo Penal (CPP) possibilita a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade caso seja colocado em liberdade. O texto aprovado define quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida. São eles: modo de agir, com premeditação ou uso frequente de violência ou grave ameaça; participação em organização criminosa; natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas; ou possibilidade de repetição de crimes, em vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso.

Atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino defende que os critérios poderão ajudar o juiz a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva e afastar questionamentos sobre a aplicação desse tipo de prisão. Ele justifica que o magistrado não precisará, no entanto, se basear somente nos critérios sugeridos e poderá julgar com base em perigos oferecidos em cada caso.

Segundo o projeto, não será possível decretar prisão preventiva com base na “gravidade abstrata do delito”, sendo que o risco oferecido à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal e à aplicação da lei deve ser demonstrado concretamente.

Por: Agência Senado