O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens capazes de identificar vítimas de crimes, acidentes ou cadáveres. A proposta, que altera dispositivos do Código Civil e do Código Penal, seguirá de volta para a Câmara dos Deputados, após mudanças feitas pelos senadores.
O projeto de lei (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta busca ampliar a proteção à honra e à imagem das vítimas, estabelecendo punições para quem divulgar esse tipo de conteúdo sem justificativa legal.
Pelo texto aprovado, passa a ser considerado crime divulgar, sem justa causa, imagens de vítimas ou cadáveres que possam causar exposição indevida ou violação da dignidade das pessoas envolvidas. A medida prevê exceções quando a divulgação for necessária para investigações ou processos judiciais, atender a interesse público devidamente justificado ou contar com autorização da vítima.
A versão aprovada pelo Senado também alterou a punição prevista inicialmente. O texto enviado pela Câmara estabelecia pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Com o parecer de Marcelo Castro, a penalidade foi reduzida para detenção de seis meses a dois anos, também com aplicação de multa.
Como houve mudanças no conteúdo da proposta, o projeto retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para uma nova análise.
A votação estava inicialmente prevista para ocorrer na quinta-feira (16), mas foi antecipada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

