Rio Branco, AC, 4 de agosto de 2026 07:38

STF amplia acesso à isenção tributária na compra de automóveis por PCDs

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), declarar inconstitucional o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025) que restringia a isenção fiscal na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A norma previa a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Com isso, ficavam excluídas do benefício pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com autismo de nível 1 de suporte.

O julgamento ocorreu no plenário da Corte e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. Ao votar, o magistrado afirmou que a exclusão desses grupos viola a Constituição.

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que contestavam a limitação imposta pela legislação.

Além do relator, acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.

Com a decisão, deixa de valer a restrição prevista na Reforma Tributária, ampliando o alcance da isenção tributária para a compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com TEA que haviam sido excluídas pelo texto da lei.

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