O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a proteção da Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e foi concluído na noite da última sexta-feira (21).
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou que o Congresso Nacional se omite ao não legislar sobre o tema. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ausência de uma norma clara pode gerar uma lacuna na proteção contra a violência doméstica.
Para Moraes, a Lei Maria da Penha, criada para combater a violência doméstica contra a mulher, pode ser aplicada em casos de casais homoafetivos masculinos quando houver contexto de subordinação dentro da relação.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, destacou Moraes em seu voto.
Sobre a inclusão de mulheres transexuais e travestis, Moraes ressaltou que o conceito de “mulher”, presente na lei, deve abranger tanto o sexo biológico quanto o gênero feminino.
O ministro também reforçou que a identidade de gênero está diretamente ligada a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade, o que justifica a ampliação da proteção legal.
Com essa determinação, o Estado assume a responsabilidade de garantir proteção no âmbito doméstico a todas as formas de entidades familiares, assegurando que homens em relações homoafetivas e mulheres trans também possam contar com os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para coibir a violência doméstica.
Fonte: Agência Brasil