A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, anular parte das provas produzidas contra o ex-governador do Acre, Gladson Camelí (PP), por entender que houve irregularidade na condução de investigações realizadas entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021.
A decisão ocorreu no julgamento do Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 247.281/DF. Segundo o entendimento vencedor, relatado no acórdão pelo ministro André Mendonça, as investigações continuaram sendo conduzidas no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mesmo após o surgimento de indícios de envolvimento de Gladson Camelí, que, à época, ocupava o cargo de governador do Acre e possuía foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com os ministros que formaram maioria, diligências investigativas teriam sido realizadas sem a supervisão do tribunal competente, incluindo levantamento de dados relacionados a pessoas do entorno do então governador, como familiares e empresas ligadas ao seu círculo próximo.
Com isso, o STF determinou a nulidade das provas produzidas nesse período específico, bem como das provas diretamente derivadas delas. No entanto, a decisão não encerra as investigações nem anula integralmente os processos envolvendo o ex-governador.
Na prática, Gladson Camelí continua sendo investigado, podendo responder a procedimentos e ações judiciais baseados em outras provas consideradas válidas e obtidas de forma independente. A decisão do Supremo atinge apenas os elementos produzidos no período considerado irregular pela Corte.
O julgamento foi decidido por maioria, ficando vencido o ministro Edson Fachin, relator do caso, que votou pela manutenção integral das provas.


