O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), e suspendeu as convocações de aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros do Acre (CBMAC).
A liminar, proferida pelo ministro Dias Toffoli, interrompe qualquer interpretação das normas que restrinja a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros do Acre, até o julgamento do mérito da ação.
O MPF argumentou que certas leis estaduais poderiam gerar critérios diferenciados na participação feminina em concursos públicos militares no Acre, contrariando os princípios constitucionais de isonomia e tratamento igualitário.
Segundo o órgão, a Constituição Federal não apenas prevê esses direitos, mas também impõe ao Estado a responsabilidade de atuar ativamente para superar desigualdades e concretizar os direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluindo as mulheres.
Os dados sublinham a necessidade de ações afirmativas. O perfil das Polícias Militares do Brasil, com ano-base em 2018, revela que no Acre apenas 10% do efetivo da Polícia Militar é composto por mulheres. Este percentual evidencia as barreiras históricas que as mulheres enfrentam para acessar o mercado de trabalho em áreas tradicionalmente dominadas por homens, como os serviços militares.
A decisão do ministro Toffoli busca garantir que essas barreiras não sejam reforçadas por interpretações legais restritivas, permitindo que mulheres tenham igual oportunidade no ingresso de carreira.
“A Constituição Federal não pode ser interpretada como a consentir que, ao se estabelecer requisitos de admissão para ingresso no serviço público, possa o Poder Legislativo ou a Administração agravar a marginalização de uma categoria que ela mesma buscou dignificar”, disse o ministro.