Rio Branco, AC, 16 de junho de 2026 16:32

STF condena Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo; ministros analisam pena

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A acusação está relacionada à atuação do parlamentar em tentativas de interferência no julgamento que resultou na condenação de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado.

A maioria dos votos foi alcançada com o posicionamento da ministra Cármen Lúcia. Durante seu voto, ela afirmou que Eduardo Bolsonaro “em numerosas situações, devidamente mostradas nos autos, manifestou, comprovou e deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentindo de impedir aquele julgamento”.

A ministra acrescentou que “Coação no curso no processo é extamente esse fenômeno. Se busca incutir algum tipo de temor”.

Após a formação da maioria, a sessão foi suspensa temporariamente e, na retomada, os ministros passaram a analisar a dosimetria da pena a ser aplicada ao ex-deputado.

Moraes rejeita argumentos da defesa

Relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes rebateu os argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU), que sustentava que Eduardo Bolsonaro não teria conhecimento formal do processo.

Ao apresentar seu voto, Moraes exibiu vídeos publicados pelo ex-parlamentar nas redes sociais e declarou que “não há dúvida do total conhecimento da ação, só do total desconhecimento do Direito Penal”.

O ministro também afirmou que “não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby contra o país”.

Em outro trecho, Moraes destacou: “O réu faz questão de se evadir da Justiça. O próprio réu diz que não voltaria ao Brasil com medo de ter por parte desse STF uma cautelar apreendendo seu passaporte e ele não pudesse se avadir de novo”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

PGR aponta atuação junto ao governo dos Estados Unidos

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR), representada pelo subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, pediu a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação e por sua atuação nos Estados Unidos.

Segundo a acusação, o então parlamentar realizou declarações públicas e publicações em redes sociais afirmando ter colaborado para que o governo norte-americano impusesse restrições e sanções contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, além de medidas econômicas contra o Brasil.

O representante da PGR também mencionou vídeos publicados por Paulo Figueiredo contendo ameaças ao relator da Ação Penal 2668, Alexandre de Moraes. De acordo com a acusação, as publicações tratavam de encontros de Eduardo Bolsonaro com integrantes do governo do presidente Donald Trump para discutir possíveis sanções ao ministro.

Segundo Antônio Edílio Magalhães Teixeira, ao divulgar a mensagem “Povo brasileiro, vamos fazer o Brasil ouvir a nossa voz” e manifestar apoio à Lei Magnitsky, Eduardo teria buscado mobilizar apoiadores para pressionar autoridades brasileiras e respaldar sanções contra agentes públicos envolvidos no processo.

Após apresentar publicações e entrevistas atribuídas ao ex-deputado, o subprocurador afirmou: “Essas são as provas públicas do processo”.

Defesa questiona procedimento e imparcialidade

A defesa de Eduardo Bolsonaro está sendo realizada pela Defensoria Pública da União, uma vez que o ex-deputado não constituiu advogado nos autos.

Durante a sustentação oral, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que a citação por edital adotada no caso seria inadequada.

“Se ele tem um destino certo no exterior, valeria carta rogatóra. Por quê? Porque impediu o réu de ser formalmente comunicado da citação que está sendo feita em juízo”, declarou.

O representante da DPU também sustentou que Alexandre de Moraes não deveria participar do julgamento por estar entre as autoridades brasileiras atingidas pelas sanções impostas pelos Estados Unidos.

Em relação ao mérito da ação, a defesa alegou que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro constituem manifestações públicas de um parlamentar sobre política externa e sobre a atuação do Poder Judiciário.

Com a condenação já definida por unanimidade, a Primeira Turma do STF segue analisando a pena que será aplicada ao ex-deputado federal.

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