Rio Branco, AC, 5 de maio de 2025 09:02
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STF decide manter prisão do ex-presidente Fernando Collor por 6 votos a 4 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter preso o ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo derivado da Operação Lava Jato.

A ordem de prisão foi expedida na última quinta-feira (24), pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. A decisão monocrática foi submetida ao referendo do plenário da Corte, que iniciou a votação na sexta-feira (25) e atingiu a maioria necessária ainda naquela data, com seis votos a favor da manutenção da prisão.

Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Eles entenderam que a decisão de Moraes seguiu jurisprudência do próprio STF, ao classificar como protelatório o recurso apresentado pela defesa — um embargo infringente.

O julgamento chegou a ser interrompido após o ministro Gilmar Mendes apresentar um pedido de destaque, que levaria a análise ao plenário físico da Corte. No entanto, Mendes voltou atrás no fim de semana, permitindo a retomada do julgamento em uma sessão virtual extraordinária nesta segunda-feira.

Já os quatro ministros que votaram pela revogação da prisão — André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques — afirmaram que o recurso ainda pendente deveria ser julgado antes do início do cumprimento da pena. Eles sustentam que o embargo infringente não pode ser desconsiderado, pois há ao menos quatro votos divergentes sobre o cálculo da pena de Collor, o que tornaria o recurso juridicamente admissível e não meramente protelatório.

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos relacionados à Lava Jato antes de sua nomeação ao Supremo.