Por maioria, ministros decidiram que imposto municipal sobre serviços não integra a base de cálculo das contribuições federais; tese será aplicada a processos semelhantes no país
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria dos ministros, pode gerar impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal e encerra uma disputa judicial que tramitava na Corte desde 2008.
O entendimento é de que o ISS não representa receita própria das empresas, pois os valores arrecadados devem ser repassados aos municípios e ao Distrito Federal. Como o dinheiro apenas passa pela contabilidade dos prestadores de serviços, sem incorporar definitivamente seu patrimônio, não pode ser considerado na base de cálculo das contribuições destinadas à União.
O ISS é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de diferentes serviços, como os oferecidos por clínicas médicas, escolas, empresas de eventos e assistências técnicas. Com o julgamento, o STF estabeleceu uma tese jurídica que deverá orientar a análise de outros processos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
A discussão chegou ao Supremo por meio de um recurso apresentado por uma empresa de ônibus contra uma decisão da Justiça Federal que havia autorizado a inclusão do ISS no cálculo do PIS e da Cofins. Ao fixar o entendimento, a Corte definiu que o imposto municipal constitui um ingresso financeiro transitório, sem caráter definitivo no patrimônio do contribuinte, e, por isso, deve ficar fora da base de cálculo das duas contribuições federais.


