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STF mantém regra que limita número de candidatos lançados por partidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter válida a regra que limita o número de candidatos que cada partido pode lançar nas eleições proporcionais, como as de deputado federal, deputado estadual, distrital e vereador. O julgamento foi concluído no fim de fevereiro, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017. Com a decisão, continua valendo a norma que permite aos partidos registrar apenas um candidato a mais do que o número de vagas em disputa.

Na prática, isso significa que, se determinada eleição tiver dez vagas, cada partido poderá lançar no máximo 11 candidatos. A decisão do STF também manteve sem efeito as exceções que haviam sido aprovadas pelo Congresso em 2021 para permitir um número maior de candidaturas em estados com menos deputados federais e em municípios com até 100 mil eleitores. Como esses trechos foram vetados quando a lei foi sancionada, eles continuam fora da legislação.

A ação foi apresentada pelo partido Cidadania, que questionava a forma como a lei foi finalizada antes de seguir para sanção presidencial. No entanto, o STF entendeu que a mudança feita no texto teve apenas caráter técnico e não alterou o conteúdo aprovado pelo Congresso. Por isso, a Corte concluiu que não houve irregularidade no processo legislativo e manteve a regra atual para o registro de candidaturas nas eleições proporcionais.